Calha de Chuva Chevrolet Trailblazer 2012 a 2026 TG Poli Defletor 4 portas Protetor Janelas Fumê
Loja: e-Automotivo
Categoria: Spare Parts and Accessories for Vehicles
Preço Exclusivo
R$ 215,00
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Descrição do Produto
Calha de Chuva Chevrolet Trailblazer 2012 a 2026 4 Portas TG Poli Defletor Portas Protetor Janelas FumêDescrição do Produto:
Proteja o interior do seu veículo contra chuva, vento e sol com este kit de calha de chuva defletor de alta qualidade da marca TG Poli. Este acessório automotivo essencial permite deixar os vidros semiabertos em dias de chuva, garantindo conforto, circulação de ar e segurança, evitando o embaçamento dos vidros.
Compatibilidade:
Modelo: GM Chevrolet Trailblazer - 4 Portas
Anos: 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026
Modelo Disponível:
Código TG Poli 23.033
Especificações Técnicas:
Cor Fumê
Instalação rápida sem furos no veículo
Peça auto adesiva de encaixe perfeito
Fabricado 100% em Acrílico automotivo resistente
Fixação com Fita Dupla Face Saint Gobain de alta aderência
Protege contra Chuva, Sol e Vento
Garante Conforto, Segurança e Proteção interna
Design exclusivo para cada carro e modelo
Possui aditivos que protegem o acrílico dos raios UV
Reduz o ruído do vento na janela em velocidade
Permite que abra as janelas em dias chuvosos evitando o embaçamento dos vidros
Peso: 1,427 Kg
Largura: 20,5cm
Comprimento: 100,0cm
Altura: 4,2cm
Conteúdo da Embalagem:
04 Calhas de Chuva (portas dianteiras e traseiras)
01 Manual de instalação ilustrado
01 Tubo de Primer para limpeza e aderência
Importante:
Garantia de 5 anos pelo fabricante
As imagens são meramente ilustrativas e fornecidas pelo fabricante
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto.
Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS ST, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.

