Engate Volkswagen Voyage 2009 a 2023 Reforcel Reboque Rabicho Protetor 500KG

Engate Volkswagen Voyage 2009 a 2023  Reforcel Reboque Rabicho Protetor 500KG
Loja: e-Automotivo
Categoria: Spare Parts and Accessories for Vehicles
Preço Exclusivo R$ 349,00
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Descrição do Produto

Engate Reforcel Volkswagen Voyage 2009 a 2024 Reboque Rabicho Protetor 500KG

ATENÇÃO: Verifique a compatibilidade do produto com seu veículo para que não haja problemas na hora do uso ou da instalação!

Compatibilidade: 
Modelo: Volkswagen Voyage 
Anos: 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024

Modelo Fabricante: REVW5003

Especificações Técnicas:
Não necessita de furação, utiliza-se a original do veículo
Capacidade máxima de tração 500kg (Verifique a limitação do seu veículo)
Capacidade máxima sob a esfera 30kg
Diâmetro da esfera 50mm
Fabricado em Aço carbono
Pintura epóxi (eletrostática a pó)
Homologado pelo INMETRO e normas exigidas pelo Órgão Fiscalizador
Acabamento cromado

Detalhes do Produto: Engates Reforcel segurança e resistência para reboques, carretas e suportes. Produzidos em aço de alta qualidade, com acabamento anticorrosivo e design que garante encaixe perfeito e durabilidade.

Conteúdo da Embalagem:
01 Engate
01 Bola Cromada
01 Tomada Elétrica
01 Kit de Fixação (alguns veículos utilizam o próprio parafuso original)
01 Manual e Certificado de Garantia

*Obs: O kit instalação (Bola Cromada, Tomada Elétrica, Kit de Fixação) estarão localizados na fita vermelha, enrolado na embalagem do produto.

Importante:
Garantia de 06 meses pelo fabricante
As imagens são meramente ilustrativas
Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado, garantindo assim uma boa usabilidade do produto
Não nos responsabilizamos pelo mau uso do produto

Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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