Feno fibra alimentar com Cidreira- 500g NUTRIPANSPETS

Feno fibra alimentar com Cidreira- 500g NUTRIPANSPETS
Loja: Shopee
Categoria: Pets
Preço Exclusivo R$ 20,00
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Descrição do Produto

Feno fibra alimentar com Cidreira- 500g NUTRIPANSPETS

ALIMENTO ESSENCIAL PARA COELHOS, PORQUINHOS-DA-ÍNDIA, CHINCHILAS E OUTROS PEQUENOS HERBÍVOROS

Seu pet merece um alimento de qualidade todos os dias. O Feno Premium Nutripanspets é uma excelente fonte de fibras, indispensável para a saúde digestiva e para o desgaste natural dos dentes, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida dos pequenos herbívoros.

Produzido com alto padrão de qualidade e embalado com todo cuidado, nosso feno apresenta excelente aceitação pelos pets, sendo uma ótima opção para compor a alimentação diária de forma saudável e natural.

O QUE VOCÊ RECEBE

• Feno fibra alimentar com Cidreira- 500g NUTRIPANSPETS
• Produto selecionado e embalado com cuidado
• Embalagem resistente para melhor conservação

• Validade de 12 meses

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS

• Fonte natural de fibras
• Auxilia o funcionamento saudável do sistema digestivo
• Contribui para o desgaste natural dos dentes
• Excelente aceitação pelos animais
• Auxilia na rotina alimentar diária dos pequenos herbívoros

INDICADO PARA
• Coelhos
• Porquinhos-da-índia
• Chinchilas
• Gerbis
• Hamsters herbívoros
• Lebres
• Mini Pigs

MODO DE USO
Disponibilize diariamente para o seu pet, mantendo sempre água limpa e fresca à disposição.

ARMAZENAMENTO
Após aberto, conservar em local seco, fresco e bem ventilado, protegido da umidade e da luz solar direta.

SOBRE A NUTRIPANSPETS
Desde 2014, a Nutripanspets trabalha com dedicação para oferecer produtos de qualidade para pequenos animais. Nossa missão é proporcionar uma alimentação adequada, contribuindo para a saúde, o bem-estar e a felicidade dos pets que fazem parte da sua família.

POSTAGEM RÁPIDA E PRODUTO COM DISPONIBILIDADE IMEDIATA.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida antes ou após a sua compra.

A Instrução Normativa GM/MAPA nº 51, de 04 de novembro de 2020, em seu Artigo 2º, Inciso IV, determina expressamente a DISPENSA DE REGISTRO para matérias-primas de origem vegetal in natura destinadas à alimentação animal.
“IV - grãos, sementes, fenos, silagens destinados à alimentação animal, quando expostos à venda in natura;”
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